segunda-feira, 2 de junho de 2025

Proposta trata sobre o pagamento de contribuições previdenciárias por partidos políticos

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.123/2023, de autoria do deputado Gilson Marques, o qual altera o § 4º Art. 39 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).

Conforme a proposta Quando o devedor for um partido politico, os valores inscritos em dívida ativa da União, referentes às contribuições previdenciárias, serão pagos quando do depósito do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nos termos do art. 16-C, §2º, da Lei nº 9.504/1997.

O autor justifica sua proposição informando que: "Foi veiculado recentemente que partidos políticos acumulam R$ 36 milhões a título de dívidas previdenciárias inscritas junto à União.1 Tal dívida não impede que estes mesmos partidos tenham recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, coloquialmente chamado de “fundão”, na ordem de R$ 4,9 bilhões apenas no ano de 2022. Ao mesmo tempo, o déficit da previdência acumula mais de R$ 267 bilhões apenas no ano de 2023.2 O projeto em tela moraliza essa questão junto aos partidos políticos, que devem dar o exemplo à sociedade ao quitarem seus débitos previdenciários antes de receberem quaisquer repasses a título de “fundão”."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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