Proposta aumento período de licença maternidade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves, o qual altera o art.71 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "A prematuridade atinge 340 mil bebês brasileiros todos os anos no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. São 931 partos prematuros, por dia - ou seis nascimentos pré-termo a cada 10 minutos. No mundo, 15 milhões de crianças nascem prematuramente, por ano (Fonte: https://aps.saude.gov.br/noticia/10356). Se cada bebê prematuro nascer em uma família distinta, trata-se de 340 mil famílias por ano no país e 15 milhões no mundo. A prematuridade e suasimplicações para o cotidiano da família consistem, portanto, uma realidade para milhares de mães (e pais) brasileiras. Essa situação, porsisó, desafiadora é agravada pelo curto período de licença maternidade atualmente assegurado em lei para essas mães. Nesse contexto, é imperioso reconhecer o direito de proteção das crianças prematuras (e de suas mães), que demandam mais atenção mesmo ao terem alta, vezes superior ao período de licença maternidade, haja vista o tempo de permanência no hospital ser descontado do período da licença."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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