Proposta visa garantir direito das mulheres ao reconhecimento como segurada especial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.047/2023, de autoria da deputada Marussa Boldrin , o qual acrescenta o parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a qualificação da mulher como “do lar”, “dona de casa”, “doméstica” ou outras similares, em documentos de que trata a legislação previdenciária, não impedirá o reconhecimento de sua qualidade de segurada especial, devendo ser admitidos, de forma complementar à autodeclaração de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata o § 1º, ambos do art. 38-B da Lei 8.213/91, aqueles nos quais conste expressamente a qualificação da segurada e de seu cônjuge ou companheiro, enquanto durar o matrimônio ou a união estável, ou da segurada e de seu ascendente, enquanto dependente deste, na condição de trabalhador rural, rurícola, lavrador ou agricultor.
A autora justifica sua proposição informando que: "O presente Projeto de Lei tem por objetivo impedir que seja negada a condição de segurada especial à mulher em razão de constar em início de prova material, como certidões de casamento, a informação de que a mulher foi “do lar”, “dona de casa” ou similares. De forma preconceituosa, temos visto lamentáveis exemplos de aplicações equivocadas da legislação que prejudicam mulheres que trabalharam por toda a vida no campo e, ainda assim, não obtêm o direito à aposentadoria, sob o singelo argumento de que, em determinados documentos apresentados, constaria a suposta comprovação de que não teriam trabalhado nas atividades rurais, mas apenas em atividades domésticas, em razão da utilização dos referidos termos. "
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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