Proposta permite cumular LOAS com auxílio-inclusão
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 220/2022, de autoria do deputado Nereu Crispim, o qual acrescenta o §5º no art. 26-A da lei nº 8.742/93 (Lei da Assistência Social).
Conforme a proposta a criança e o adolescente, definida nos termos do art. 2º da lei nº 8.069/90, que receba o benefício de prestação continuada terá direito à concessão do auxílio-inclusão mediante requerimento e a acumular o recebimento das prestações com aquela, não se lhe aplicando as restrições previstas no §4º do art. 20, veda a acumulação do LOAS com outros benefícios, e no inc. I do art. 26-C da Lei 8.742/93, veda a acumulação do LOAS com o auxílio-inclusão.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A criança e o adolescente, considerados especialmente vulneráveis e dependentes de recursos financeiros com expensas significativas associadas à circunstância decorrente da deficiência motivadora do benefício de prestação continuada de valor módico se vê, em razão da idade escolar e à luz da legislação atual, preterido do direito de acumular a prestação do auxílio-inclusão garantido àquelas pessoas que, em idênticas condições de deficiência, ao passar a exercer atividade remunerada, teve garantido o recebimento do auxílio. O fato de a criança e o adolescente não poder se enquadrar como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, impõe o reconhecimento de medida, de um lado, pela isonomia e, de outro, pela proteção integral, a fim de garantir efetividade na aplicação das políticas públicas de inclusão, reabilitação e de assistência social. "
O projeto encontra-se pronta para pauta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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