Proposta trata da comprovação da qualidade de segurado especial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 268/2022, de autoria do deputado Darci de Matos, o qual altera o art.38-A, 38-B e 106 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o Ministério da Previdência Social desenvolverá programa de cadastramento dos segurados especiais, podendo para tanto firmar convênio com órgãos federais, estaduais ou do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com entidades de classe, em especial as respectivas confederações ou federações.
A comprovação do exercício de atividade rural poderá ser feita por meio de declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Lei 13.846, de 2019, oriunda de MPV 871, de 2019, exigiu que a aposentadoria rural passaria a ser fundamentada em dados inseridos no CNIS e, ao mesmo tempo, retirou a possibilidade das federações e confederações contribuírem no processo de validação das informações referentes às atividades rurais desenvolvidas pelos trabalhadores. Cabe salientar a importância do uso do CNIS como repositório principal dos dados, porém não se deve suprimir alternativas de comprovação, em especial desse grupo específico, que vive no campo e, muitas vezes, sem acesso às tecnologias e facilidades da vida urbana."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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