Proposta inclui fibromialgia na lista de doenças que independe de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 908/2022, de autoria da deputada Rejane Dias, o qual altera o art.151 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 lei 8.213/91, independe de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); fibromialgia; ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "A síndrome da fibromialgia (FM) é “uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas. A fibromialgia pode aparecer depois de eventos graves na vida de uma pessoa, como um trauma físico, psicológico ou mesmo uma infecção grave. O mais comum é que o quadro comece com uma dor localizada crônica, que progride para envolver todo o corpo. A partir dessa análise, entende-se que a doença citada atende, em sua plenitude, aos critérios de estigma, deformação, mutilação ou deficiência, que lhe confira especificidade e gravidade que mereça tratamento particularizado por parte da Previdência Social (art. 26, II, da Lei nº 8.213, de 1991). Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, o problema atinge 2,5% da população mundial. Estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil tem fibromialgia, com predomínio feminino. Mulheres constituem o grupo mais atingido, sendo que de sete a nove em cada dez casos são diagnosticados entre pessoas do gênero feminino. Já a idade de aparecimento costuma ser a mesma para os dois gêneros, variando na faixa entre 30 e 60 anos."
O projeto encontra-se apensado ao PL 4.399/2019 aguardando análise.
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