segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Projeto trata sobre a comunicação de acidente de trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 295/2021, de autoria do deputado Capitão Fábio Abreu, o qual altera o Art. 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta é obrigatória a emissão pelo empregador da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando se trata de doença do trabalho ou doença profissional.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Súmula 378: para efeito da estabilidade de 12 meses, não é necessário que o empregado tenha recebido auxílio-doença acidentário, desde que comprovada a relação de causalidade entre a doença a execução do contrato laboral. Isso se justifica em razão de que muitas vezes não é emitida pelo empregador a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que geralmente acontece quando se trata de doença do trabalho ou doença profissional, sem a ocorrência do acidente propriamente dito. Com a omissão do acidente de trabalho pela empresa, dificilmente será concedido o benefício de auxílio-doença na modalidade acidentária, o que inviabilizaria a estabilidade do contrato de trabalho após a cessação."

O projeto encontra-se apensado ao PL 3797/2012 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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