Projeto trata sobre a comunicação de acidente de trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 295/2021, de autoria do deputado Capitão Fábio Abreu, o qual altera o Art. 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta é obrigatória a emissão pelo empregador da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando se trata de doença do trabalho ou doença profissional.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Súmula 378: para efeito da estabilidade de 12 meses, não é necessário que o empregado tenha recebido auxílio-doença acidentário, desde que comprovada a relação de causalidade entre a doença a execução do contrato laboral. Isso se justifica em razão de que muitas vezes não é emitida pelo empregador a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que geralmente acontece quando se trata de doença do trabalho ou doença profissional, sem a ocorrência do acidente propriamente dito. Com a omissão do acidente de trabalho pela empresa, dificilmente será concedido o benefício de auxílio-doença na modalidade acidentária, o que inviabilizaria a estabilidade do contrato de trabalho após a cessação."
O projeto encontra-se apensado ao PL 3797/2012 aguardando análise.
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