Pagamento automático de benefícios para idosos com 75 anos
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.552/2020, de autoria da Deputada Rosana Valle, o qual acrescenta o parágrafo 7 ao art.41-C a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta decorrido o prazo de quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a concessão do benefício, e não havendo resposta do órgão competente, fica estabelecido o pagamento automático do benefício para idosos com idade igual ou superior a 75 anos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ocorre que, as filas no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social encontram-se cada vez maiores, já são quase 2 milhões de pessoas aguardando a análise de seus pedidos junto a previdência para receberem seu benefício. Sendo assim, quem se encontra com a idade avançada, tem a grande probabilidade de falecer antes mesmo de perceber o benefício que lhe é devido. Ou o que é mais grave, vir a falecer pela ausência de benefício. É o que ocorre, por exemplo, nos casos de pensões por mortes, haja vista que é comum que o companheiro homem faleça primeiro que sua companheira dependente e, dessa forma, esta pessoa precisa fazer valer seu direito, pois, com sua longa idade, não pode trabalhar e já não conta com o sustento até então fornecido pelo 'de cujus'".
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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