segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Proposta trata sobre dispensa de reavaliação para os portadores de parkinson e ELA

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.207/2019, de autoria dos Deputados Ricardo Izar e Weliton Prado, o qual acrescenta novo § 5º ao art. 43 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta é dispensada da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria o segurado portador da doença de Parkinson ou de Esclerose Lateral Amiotrófica.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Medida Provisória nº 767, de 6 de janeiro de 2017, introduziu na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a previsão de que o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. Ocorre que a MP em questão acabou gerando uma injustiça com os portadores da doença de Parkinson e da Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA, já que ambas são doenças neurodegenerativas, que afetam áreas do sistema nervoso responsáveis pelo controle muscular, ocasionando o comprometimento progressivo dos movimentos corporais e paralisia irreversível. Dessa forma, não se trata da hipótese comum da reversibilidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez, dado que até o presente momento, infelizmente, a ciência não conseguiu alcançar a cura dessas enfermidades. Ademais, registre-se que, no caso de Parkinson, além das conhecidas alterações motoras, existem mais de quarenta sintomas não-motores (depressão, comprometimento cognitivo, alteração do sono, perda de olfato, apatia, constipação, disfunção erétil, entre outros) que agravam e impactam ainda mais a qualidade de vida dos doentes. Em tal caso, a convocação para avaliação de suas condições e manutenção do benefício, além de representar um constrangimento, é, também, prejudicial para o seu tratamento, dado que pode envolver uma interrupção de sua rotina terapêutica."

O projeto encontra-se apensado ao PL 10570/2018 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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