PEC extingue benefício do auxílio-reclusão
Nesta segunda-feira será visto a proposta de emenda à constituição nº03/2019, de autoria do senador Marcio Bittar entre outros, o qual altera o art.201, IV da Constituição Federal.
Conforme a proposta a previdência social atenderá ao salário-família para os segurados de baixa-renda, sendo excluído do texto o benefício do auxilio-reclusão.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O auxílio-reclusão é um dos elementos de uma concepção profundamente equivocada e paternalista sobre o encarceramento no Brasil. É assistencialismo exacerbado, que acaba por gerar consequências não previstas tais como fraudes e abusos com o dinheiro dos pagadores de impostos. Há, também, o reforço da ingênua percepção de que a função da pensão seja a recuperação do preso. A primeira e principal função do encarceramento é excluir o meliante do convívio social com o fito de proteger o cidadão honesto. O excesso de assistencialismo e bons tratos com marginais e seus dependentes são verdadeiros acintes às vítimas e a seus familiares, que não recebem nenhum auxílio e muitas vezes veem prevalecer a injustiça com penas brandas e leniência na execução penal de seus algozes. É um absurdo que pagadores de impostos tenham obrigação em auxiliar o sustento dos dependentes de pessoas que optaram pelo crime e por ferir a Lei. As famílias dos presos que necessitem de ajuda devem procurar os órgãos municipais, estaduais ou mesmo federais de assistência social como qualquer pessoa ou família necessitada no país."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator.
Postar um comentário