segunda-feira, 26 de julho de 2021

Proposta trata sobre a comprovação da prova de vida

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº385/2021, de autoria do senador Jorginho Mello, o qual dispõe sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

Conforme a proposta aqueles que receberem benefícios realizarão anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios.

Além disso, a prova de vida e a renovação de senha serão efetuadas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento quando não realizado por atendimento eletrônico com uso de biometria.

A prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado junto ao INSS.

Ressalta-se que os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida de beneficiários com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldades de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário.

Por fim, o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário realize a prova de vida, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da previdência social, e, também, para os beneficiários dos regimes próprios de previdência. No momento, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, entrega essa atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Nesse momento de pandemia, os idosos estão, caso precisem comprovar a existência, submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras. Soa meio estranho que uma atribuição dessa natureza seja entregue aos bancos, mormente quando eles estão interessados em oferecer produtos a esses aposentados e pensionistas, seus netos e seus acompanhantes. Sem falar nos empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros."

O projeto encontra-se aguardando designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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