segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Proposta garante auxílio-doença para incapacidade parcial

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°7.258/2017, de autoria do Deputado Augusto Carvalho, o qual altera a redação do art. 59, caput, da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado, parcial ou totalmente, para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

O autor justifica sua proposição dizendo que: “A incapacidade pode ser total ou parcial. A incapacidade total não possibilita que o segurado exerça qualquer atividade que lhe propicie a subsistência. A incapacidade parcial impede que o segurado exerça a sua atividade habitual, mas não o incapacita para o exercício de outras. Em decorrência, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que é possível a concessão do benefício de auxílio-doença nas hipóteses de incapacidade total ou parcial. A proposta ora apresentada objetiva consolidar legalmente o entendimento jurisprudencial.

O projeto encontra-se pronto para ser analisado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

PL 7.258

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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