Proposta garante auxílio-doença para incapacidade parcial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°7.258/2017, de autoria do Deputado Augusto Carvalho, o qual altera a redação do art. 59, caput, da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado, parcial ou totalmente, para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “A incapacidade pode ser total ou parcial. A incapacidade total não possibilita que o segurado exerça qualquer atividade que lhe propicie a subsistência. A incapacidade parcial impede que o segurado exerça a sua atividade habitual, mas não o incapacita para o exercício de outras. Em decorrência, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que é possível a concessão do benefício de auxílio-doença nas hipóteses de incapacidade total ou parcial. A proposta ora apresentada objetiva consolidar legalmente o entendimento jurisprudencial.“
O projeto encontra-se pronto para ser analisado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 7.258
Conforme a proposta o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado, parcial ou totalmente, para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “A incapacidade pode ser total ou parcial. A incapacidade total não possibilita que o segurado exerça qualquer atividade que lhe propicie a subsistência. A incapacidade parcial impede que o segurado exerça a sua atividade habitual, mas não o incapacita para o exercício de outras. Em decorrência, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que é possível a concessão do benefício de auxílio-doença nas hipóteses de incapacidade total ou parcial. A proposta ora apresentada objetiva consolidar legalmente o entendimento jurisprudencial.“
O projeto encontra-se pronto para ser analisado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 7.258
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