Ministro religioso de matriz africana pode ser contribuinte individual.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 333/2015, de autoria do Deputado Jorge Solla, o qual altera o art.11, V, c da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta será contribuinte individual o ministro de confissão religiosa, inclusive o de matriz africana, e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ocorre que a atual legislação previdenciária considera como contribuintes individuais o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, porém não faz qualquer remissão ao sacerdote ou sacerdotisa das religiões de matriz africana, acarretando a possível exclusão dos mesmos dos dispositivos referentes ao enquadramento como segurado individual do Regime Geral de Previdência Social. Trata-se da manifestação de uma discriminação com raízes históricas, ligadas à perseguição e marginalização de que foram vítimas os adeptos das religiões de origem africanas, que foram intensamente reprimidas pelo Estado ao longo da nossa histórica, mas que, como visto, não encontraabrigo em nossa Lei Maior."
O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando apreciação.
PL 333/2015
Conforme a proposta será contribuinte individual o ministro de confissão religiosa, inclusive o de matriz africana, e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ocorre que a atual legislação previdenciária considera como contribuintes individuais o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, porém não faz qualquer remissão ao sacerdote ou sacerdotisa das religiões de matriz africana, acarretando a possível exclusão dos mesmos dos dispositivos referentes ao enquadramento como segurado individual do Regime Geral de Previdência Social. Trata-se da manifestação de uma discriminação com raízes históricas, ligadas à perseguição e marginalização de que foram vítimas os adeptos das religiões de origem africanas, que foram intensamente reprimidas pelo Estado ao longo da nossa histórica, mas que, como visto, não encontraabrigo em nossa Lei Maior."
O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando apreciação.
PL 333/2015
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