Proposta reduz contribuição do contribuinte individual e do facultativo.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 6.560/2013, de autoria do Deputado Sandro Alex, que altera o art. 21 da Lei nº 8.212/91.
Conforme a proposta a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 11% sobre o respectivo salário-de-contribuição, contudo caso o segurado deseje se aposentar por tempo de contribuição deverá complementar a contribuição para ter direito ao benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em relação ao contribuinte individual, assim considerado aquele que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, a legislação vigente fixa uma alíquota que chamaremos de básica de 20%, incidente sobre o salário de contribuição do segurado, que pode varia de um salário mínimo a R$ 4.159,00, teto contributivo reajustado anualmente. No entanto, o segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, poderá contribuir para o RGPS com alíquota de 11% incidente sobre o valor do salário mínimo. Com essa contribuição terá acesso a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. (...) Verifica-se, portanto, que a legislação previdenciária trata de for ma diferenciada segurados que possuem o mesmo nível de renda, indo de encontro aos princípios da justiça e da isonomia tributária."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
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