segunda-feira, 15 de julho de 2013

Acréscimo de 25% para o segurado com doença grave aposentado por invalidez

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 174/2013, de autoria da senador Ana Amélia Lemos, que altera o caput do art.45 da Lei n.8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o valor da aposentadoria por invalidez para o segurado diagnosticado com doença grave, definida nos termos do regulamento, e aquele que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "(...) a lei previdenciária já estabelece um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao benefício de aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar de assistência permanente. Tal situação deve comportar os segurados diagnosticados com doença grave, pois a falta de assistência permanente é presumida nestes casos e a falta de assistência de terceira pessoa certamente agravará ainda mais o quadro clínico do segurado."

O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais aguardando parecer da relatora.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo