Acréscimo de 25% para o segurado com doença grave aposentado por invalidez
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 174/2013, de autoria da senador Ana Amélia Lemos, que altera o caput do art.45 da Lei n.8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o valor da aposentadoria por invalidez para o segurado diagnosticado com doença grave, definida nos termos do regulamento, e aquele que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "(...) a lei previdenciária já estabelece um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao benefício de aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar de assistência permanente. Tal situação deve comportar os segurados diagnosticados com doença grave, pois a falta de assistência permanente é presumida nestes casos e a falta de assistência de terceira pessoa certamente agravará ainda mais o quadro clínico do segurado."
O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais aguardando parecer da relatora.
Conforme a proposta o valor da aposentadoria por invalidez para o segurado diagnosticado com doença grave, definida nos termos do regulamento, e aquele que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "(...) a lei previdenciária já estabelece um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao benefício de aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar de assistência permanente. Tal situação deve comportar os segurados diagnosticados com doença grave, pois a falta de assistência permanente é presumida nestes casos e a falta de assistência de terceira pessoa certamente agravará ainda mais o quadro clínico do segurado."
O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais aguardando parecer da relatora.
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