Projeto prioriza deficientes em processos judiciais e administrativos.
Nesta segunda-feira o projeto a ser analisado é o n.7.119/10, de autoria do deputado Regis de Oliveira, o qual dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas com deficiência na tramitação de processos e na execução de atos e diligências judiciais, em qualquer instância do Poder Judiciário, alterando a lei n.7.853/89(trata sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social).
Pelo projeto do deputado o interessado deverá requerer à autoridade judiciária a qual tomará as medidas cabíveis, sendo que a prioridade irá se estender aos processos e procedimentos de serviços públicos e instituições financeiras, bem como ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
O autor da proposta a justifica dizendo que: "A grande maioria desses deficientes que travam litígio judicial o faz para obter coisas simples, como uma prótese ou uma indenização – pois, quase sempre, trata-se de ações que versam sobre acidentes que causaram a deficiência." Além disso, ele complementa dizendo que o projeto visa a conceder os mesmos benefícios que já vem facilitando a vida dos idosos.
Cabe uma opinião pessoal quanto a este tipo de projeto, pois, entendo que o melhor a ser feito são investimentos no poder judiciário, bem como alterações na legislação processual para que o andamento dos processos seja mais célere ao invés de conceder prioridade na tramitação a determinadas categorias de pessoas. O processo deveria de possuir um trâmite rápido e preciso ao invés de se arrastar por anos como acontece com alguns, pois, desta forma quem ganha com isso é a sociedade como um todo.
O projeto está tramitando em apensado ao PL 7.699/06, do Senado, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pelo projeto do deputado o interessado deverá requerer à autoridade judiciária a qual tomará as medidas cabíveis, sendo que a prioridade irá se estender aos processos e procedimentos de serviços públicos e instituições financeiras, bem como ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
O autor da proposta a justifica dizendo que: "A grande maioria desses deficientes que travam litígio judicial o faz para obter coisas simples, como uma prótese ou uma indenização – pois, quase sempre, trata-se de ações que versam sobre acidentes que causaram a deficiência." Além disso, ele complementa dizendo que o projeto visa a conceder os mesmos benefícios que já vem facilitando a vida dos idosos.
Cabe uma opinião pessoal quanto a este tipo de projeto, pois, entendo que o melhor a ser feito são investimentos no poder judiciário, bem como alterações na legislação processual para que o andamento dos processos seja mais célere ao invés de conceder prioridade na tramitação a determinadas categorias de pessoas. O processo deveria de possuir um trâmite rápido e preciso ao invés de se arrastar por anos como acontece com alguns, pois, desta forma quem ganha com isso é a sociedade como um todo.
O projeto está tramitando em apensado ao PL 7.699/06, do Senado, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário