Projeto dispensa indenização para reconhecimento de trabalho rural.
Nesta segunda será analisado o projeto de lei do senado n.302/2006, de autoria do senador Paulo Paim, o qual acrescenta o parágrafo 7 ao art.45 e o parágrafo único ao art.96, da lei de custeio (lei 8.212/91), isentando do pagamento de multa ao trabalhador que tenha exercido atividade rural em período anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.
A proposta do senador visa a corrigir uma situação injusta com os trabalhadores rurais, pois, até 1991 eles eram considerados como segurados facultativos, porém com as mudanças na previdência a obrigatoriedade de adesão inicia-se em 1993. Entretanto para esse reconhecimento do tempo de trabalho rural, para fins de contagem recíproca, o INSS exige o pagamento da indenização deste tempo que deve ser calculada pelo valor do atual salário-de-contribuição, pelo período pretendido, atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa.
Conforme o senador o projeto busca reparar essa injustiça porque em sua avaliação estes trabalhadores deveriam ficar dispensados dessa indenização, pois, eram contribuintes facultativos nesse período. Em sua justificativa o senador salienta o seguinte: "Tal multa, no entanto, é injusta para o trabalhador. Efetivamente, tendo sido desvinculado do regime geral de previdência, a contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade. Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de recolher o valor da indenização. Não existe, no caso, a quebra de uma obrigação legal ou contratual que determine a imposição da multa: o trabalhador reconhece a dívida porque quer, não era obrigado a efetuar a contagem daquele tempo de serviço, e só o faz por seu exclusivo interesse."
O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais e caso seja aprovado e não havendo recurso para votação em plenário o mesmo seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta do senador visa a corrigir uma situação injusta com os trabalhadores rurais, pois, até 1991 eles eram considerados como segurados facultativos, porém com as mudanças na previdência a obrigatoriedade de adesão inicia-se em 1993. Entretanto para esse reconhecimento do tempo de trabalho rural, para fins de contagem recíproca, o INSS exige o pagamento da indenização deste tempo que deve ser calculada pelo valor do atual salário-de-contribuição, pelo período pretendido, atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa.
Conforme o senador o projeto busca reparar essa injustiça porque em sua avaliação estes trabalhadores deveriam ficar dispensados dessa indenização, pois, eram contribuintes facultativos nesse período. Em sua justificativa o senador salienta o seguinte: "Tal multa, no entanto, é injusta para o trabalhador. Efetivamente, tendo sido desvinculado do regime geral de previdência, a contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade. Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de recolher o valor da indenização. Não existe, no caso, a quebra de uma obrigação legal ou contratual que determine a imposição da multa: o trabalhador reconhece a dívida porque quer, não era obrigado a efetuar a contagem daquele tempo de serviço, e só o faz por seu exclusivo interesse."
O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais e caso seja aprovado e não havendo recurso para votação em plenário o mesmo seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
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