segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Projeto dispensa indenização para reconhecimento de trabalho rural.

Nesta segunda será analisado o projeto de lei do senado n.302/2006, de autoria do senador Paulo Paim, o qual acrescenta o parágrafo 7 ao art.45 e o parágrafo único ao art.96, da lei de custeio (lei 8.212/91), isentando do pagamento de multa ao trabalhador que tenha exercido atividade rural em período anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.

A proposta do senador visa a corrigir uma situação injusta com os trabalhadores rurais, pois, até 1991 eles eram considerados como segurados facultativos, porém com as mudanças na previdência a obrigatoriedade de adesão inicia-se em 1993. Entretanto para esse reconhecimento do tempo de trabalho rural, para fins de contagem recíproca, o INSS exige o pagamento da indenização deste tempo que deve ser calculada pelo valor do atual salário-de-contribuição, pelo período pretendido, atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa.

Conforme o senador o projeto busca reparar essa injustiça porque em sua avaliação estes trabalhadores deveriam ficar dispensados dessa indenização, pois, eram contribuintes facultativos nesse período. Em sua justificativa o senador salienta o seguinte: "Tal multa, no entanto, é injusta para o trabalhador. Efetivamente, tendo sido desvinculado do regime geral de previdência, a contagem desse tempo é operação que depende, necessariamente, de sua vontade. Somente a partir de sua manifestação é que passa a existir a obrigação de recolher o valor da indenização. Não existe, no caso, a quebra de uma obrigação legal ou contratual que determine a imposição da multa: o trabalhador reconhece a dívida porque quer, não era obrigado a efetuar a contagem daquele tempo de serviço, e só o faz por seu exclusivo interesse."

O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais e caso seja aprovado e não havendo recurso para votação em plenário o mesmo seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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