Projeto cria o Fundo de Amparo ao Aposentado
Nesta segunda-feira, feriado no Brasil, trago como de costume outro projeto de interesse dos aposentados que é o projeto n.5.692/09, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, o qual cria o Fundo de Amparo ao Aposentado - FAA, visando atender às areas da saúde, lazer, integração social, habitação, educação e oficinas de trabalho para geração de renda.
De acordo com o projeto apresentado o recurso para gerir o FAA será proveniente de 5% do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, apurados em 31 de dezembro de cada ano. A administração desses recursos será feita por um Conselho Deliberativo que será responsável pela análise de projetos apresentados, alocação de recursos, acompanhamento e avaliação de impacto social.
O deputado justifica a utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador dizendo que deve-se "levar em consideração que os atuais trabalhadores, num futuro próximo ou distante, tornar-se-ão inativos e os projetos realizados pelo FAA ajudarão os futuros aposentados a terem uma vida melhor".
Quanto ao financiamento de projetos os mesmos devem de ser elaborados pelas entidades de base e aprovados e encaminhados pelas respectivas federações ou entidades de âmbito nacional ao conselho deliberativo.Contudo, as entidades para poderem concorrer a estas verbas deveram estar em funcionamento há pelo menos 5 anos, além de terem no mínimo 1000 aposentados e pensionistas com no mínimo 12 meses de filiação.
Um dos benefícios que a proposta poderá gerar aos aposentados e pensionistas é na área da saúde, a qual poderá haver financiamento de projetos tendo como objetivo preencher as lacunas existentes no atendimento médico prestado aos idosos. Para o Deputado, "os recursos do novo fundo vão aliviar o Sistema Único de Saúde a médio prazo, e melhorar o atendimento a uma clientela que hoje representa, em nível nacional, mais de 24 milhões de brasileiros".
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.692/09
De acordo com o projeto apresentado o recurso para gerir o FAA será proveniente de 5% do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, apurados em 31 de dezembro de cada ano. A administração desses recursos será feita por um Conselho Deliberativo que será responsável pela análise de projetos apresentados, alocação de recursos, acompanhamento e avaliação de impacto social.
O deputado justifica a utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador dizendo que deve-se "levar em consideração que os atuais trabalhadores, num futuro próximo ou distante, tornar-se-ão inativos e os projetos realizados pelo FAA ajudarão os futuros aposentados a terem uma vida melhor".
Quanto ao financiamento de projetos os mesmos devem de ser elaborados pelas entidades de base e aprovados e encaminhados pelas respectivas federações ou entidades de âmbito nacional ao conselho deliberativo.Contudo, as entidades para poderem concorrer a estas verbas deveram estar em funcionamento há pelo menos 5 anos, além de terem no mínimo 1000 aposentados e pensionistas com no mínimo 12 meses de filiação.
Um dos benefícios que a proposta poderá gerar aos aposentados e pensionistas é na área da saúde, a qual poderá haver financiamento de projetos tendo como objetivo preencher as lacunas existentes no atendimento médico prestado aos idosos. Para o Deputado, "os recursos do novo fundo vão aliviar o Sistema Único de Saúde a médio prazo, e melhorar o atendimento a uma clientela que hoje representa, em nível nacional, mais de 24 milhões de brasileiros".
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.692/09
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