Proposta trata sobre o trabalhador acometido de diabetes melito
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº, de autoria do Deputado Jesus Sérgio, o qual altera o inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de diabetes melito, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O saque antecipado dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é outro desses benefícios. Eles destinam-se a ajudar a família do portador no custeio do tratamento, em geral oneroso. A proposição objetiva estender aos portadores de diabetes melito a concessão de benefícios já previstos em lei para outras doenças, uma antiga reivindicação de entidades e de organizações não-governamentais ligadas ao diabetes, e se justifica perfeitamente. O diabetes melito ou mellitus é uma das doenças de maior prevalência no mundo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, ela é responsável por 25 mil óbitos anualmente. No Brasil, 11 milhões de pessoas são portadoras da doença, ainda que somente metade delas saiba que tem a enfermidade."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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