Catadores podem virar segurados especiais
Nesta segunda-feira será visto um projeto de emenda a constituição nº309/2013, de autoria do Deputado Padre João, que altera o § 8º do art.195 e o inciso II do §7º do art. 201 da Constituição Federal.
Conforme a proposta o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o catador de material reciclável, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Acreditamos, ainda, que essa inclusão previdenciária deve ser estendida ao catador de material reciclável que, de certa forma, desenvolve atividade que se assemelha à do produtor rural. Primeiro, porque seu trabalho é braçal, exercido sob condições climáticas adversas, enfrentando forte sol ou chuva. Em segundo lugar, porque, ao final, efetua a venda do material que recolheu, ou seja, é possível que sua contribuição à seguridade social ocorra mediante aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização, a ser recolhida pelo adquirente. Por fim, porque, assim como os trabalhadores rurais são essenciais para produzir os alimentos de que tanto necessitamos, os catadores de material reciclável são imprescindíveis para a preservação do meio ambiente e das próprias terras necessárias à produção de nossos alimentos."
A PEC aguarda análise da Comissão Especial criada para tal fim.
PEC 309/2013
Conforme a proposta o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o catador de material reciclável, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Acreditamos, ainda, que essa inclusão previdenciária deve ser estendida ao catador de material reciclável que, de certa forma, desenvolve atividade que se assemelha à do produtor rural. Primeiro, porque seu trabalho é braçal, exercido sob condições climáticas adversas, enfrentando forte sol ou chuva. Em segundo lugar, porque, ao final, efetua a venda do material que recolheu, ou seja, é possível que sua contribuição à seguridade social ocorra mediante aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização, a ser recolhida pelo adquirente. Por fim, porque, assim como os trabalhadores rurais são essenciais para produzir os alimentos de que tanto necessitamos, os catadores de material reciclável são imprescindíveis para a preservação do meio ambiente e das próprias terras necessárias à produção de nossos alimentos."
A PEC aguarda análise da Comissão Especial criada para tal fim.
PEC 309/2013
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