Procuradores confirmam necessidade de perícia médica para solicitar medicamento de alto custo
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a necessidade de realização de perícia médica para fornecimento de medicamento de alto custo. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu pedido de liminar para a distribuição do remédio Firazyr (Icatibanto) até a realização da avaliação por profissionais da medicina.
O autor ajuizou ação contra a União para fornecimento do medicamento de alto custo, em caráter de urgência, sem realização da perícia médica. O medicamento solicitado é usado para o tratamento sintomático de episódios agudos de angioedema hereditário (inchaços nos vasos sanguíneos) em adultos.
Atuando no caso, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) defendeu que a medicação, por ser de alto custo, só pode ser fornecida sem perícia nos casos em que fique comprovado o risco de morte do paciente. Segundo os advogados, o próprio Supremo Tribunal Federal já aprovou enunciados para auxiliar magistrados na solução de questões sobre o tema.
Um desses enunciados orienta que "é prudente que magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos, antes de adotarem medidas atinentes à tutela de direito à saúde, solicitem da parte demandante relatório ou laudo médico, emitido, preferencialmente, por profissionais que atendam na rede pública, demonstrando a necessidade do tratamento, sua urgência e a ineficácia da assistência já ofertada pelos serviços de saúde".
O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar do autor. A decisão concluiu que a "perícia é providência essencial ao deferimento de tutela tendente ao fornecimento de medicação de alto custo", conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e enunciados do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão afirma, ainda, que o relatório médico apresentado não foi suficiente para o fornecimento imediato do medicamento, já que não há qualquer indicação do atual estado do paciente.
A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0040612-24.2014.4.01.0000 - TRF1.
Link: AGU
O autor ajuizou ação contra a União para fornecimento do medicamento de alto custo, em caráter de urgência, sem realização da perícia médica. O medicamento solicitado é usado para o tratamento sintomático de episódios agudos de angioedema hereditário (inchaços nos vasos sanguíneos) em adultos.
Atuando no caso, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) defendeu que a medicação, por ser de alto custo, só pode ser fornecida sem perícia nos casos em que fique comprovado o risco de morte do paciente. Segundo os advogados, o próprio Supremo Tribunal Federal já aprovou enunciados para auxiliar magistrados na solução de questões sobre o tema.
Um desses enunciados orienta que "é prudente que magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos, antes de adotarem medidas atinentes à tutela de direito à saúde, solicitem da parte demandante relatório ou laudo médico, emitido, preferencialmente, por profissionais que atendam na rede pública, demonstrando a necessidade do tratamento, sua urgência e a ineficácia da assistência já ofertada pelos serviços de saúde".
O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar do autor. A decisão concluiu que a "perícia é providência essencial ao deferimento de tutela tendente ao fornecimento de medicação de alto custo", conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e enunciados do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão afirma, ainda, que o relatório médico apresentado não foi suficiente para o fornecimento imediato do medicamento, já que não há qualquer indicação do atual estado do paciente.
A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0040612-24.2014.4.01.0000 - TRF1.
Link: AGU
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