quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Honorários advocatícios com RPV independe do crédito principal

É possível o pagamento de honorários advocatícios mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) distinta do crédito principal da ação, confirmou o desembargador Cláudio Baldino Maciel, do TJRS. O magistrado determinou que o Estado do RS pague o que deve por meio de RPV, em execução de sentença ajuizada pelo profissional de Advocacia Mauricio Lindenmeyer Barbieri, que atua em causa própria e busca, desde julho de 2007, o recebimento de honorários no valor de R$ 819,41.

O julgado salientou que a verba honorária é autônoma do crédito principal e pode ser executada em separado. Para tanto - segundo o magistrado - "basta que seja obedecido o limite constitucional de 40 salários mínimos para a Requisição de Pequeno Valor".

Os artigos 23 e 24, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, possibilitam ao advogado pleitear a verba honorária autonomamente ou em conjunto com o crédito de seus constituintes.

A questão foi decidida em agravo de instrumento interposto pelo Estado do RS, que sustentou a impossibilidade de fracionamento da execução para o pagamento dos honorários advocatícios e do valor principal da execução. O ente estatal sustentou que "somados, os créditos ultrapassam o limite de 40 salários mínimos".

A decisão monocrática assegurou que os honorários advocatícios representam verba distinta do crédito principal, podendo, portanto, ser executados em separado. O julgado lembra que o Ato nº 17/2006 da Presidência do TJRS, ao tratar das RPVs, determina basicamente seja observado o máximo de 40 salários mínimos.

O limite de valor está estabelecido no art. 87, incisos I e II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ato presidencial não versa sobre a possibilidade ou não da execução autônoma de honorários advocatícios.

A decisão do desembargador Baldino Maciel também referiu que "a vedação legal ao fracionamento da execução restringe-se à repartição de valores de um único credor que ultrapassem o limite legal". (Proc. nº 70028538155 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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