Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.692/2023, de autoria da deputada Marussa Boldrin, o qual altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
Conforme a proposta os titulares de benefícios de aposentadoria, pensão e auxílio por incapacidade temporária do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda aos descontos nos benefícios de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.