Projeto permite a servidores escolherem instituição para crédito consignado.
Nesta segunda o projeto a ser visto é o de n.6.902/2010, de autoria do deputado Nelson Marquezelli, o qual dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento para os servidores públicos.
Conforme a proposta do deputado a instituição financeira ou entidade de previdência privada que opera com planos de saúde, pecúlio, seguro e empréstimo escolhida pelos servidores e funcionários públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passará a ser automaticamente eleita consignatária, garantindo assim ao servidor o direito a liberdade de escolha.
O projeto traz também que a margem consignável será de 40% dos rendimentos líquidos, sendo que deste percentual 10% deverão ser reservados, exclusivamente, para operações de empréstimos e financiamento realizadas através de cartão de crédito.
O cancelamento só poderá ocorrer somente após a liquidação do saldo devedor decorrente do empréstimo, financiamento ou do cartão de crédito.
O deputado justifica o projeto dizendo que: "Com efeito, a omissão dos servidores públicos estatutários do texto legal acarretou perniciosa conseqüência a essa classe, na medida em que são obrigados a realizar suas operações (empréstimo consignado) exclusivamente com as instituições financeiras consideradas “oficiais”, pois os Entes Públicos entendem não ser possível efetivar qualquer negociação com as instituições privadas."
A proposta tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 6.902/2010
Conforme a proposta do deputado a instituição financeira ou entidade de previdência privada que opera com planos de saúde, pecúlio, seguro e empréstimo escolhida pelos servidores e funcionários públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passará a ser automaticamente eleita consignatária, garantindo assim ao servidor o direito a liberdade de escolha.
O projeto traz também que a margem consignável será de 40% dos rendimentos líquidos, sendo que deste percentual 10% deverão ser reservados, exclusivamente, para operações de empréstimos e financiamento realizadas através de cartão de crédito.
O cancelamento só poderá ocorrer somente após a liquidação do saldo devedor decorrente do empréstimo, financiamento ou do cartão de crédito.
O deputado justifica o projeto dizendo que: "Com efeito, a omissão dos servidores públicos estatutários do texto legal acarretou perniciosa conseqüência a essa classe, na medida em que são obrigados a realizar suas operações (empréstimo consignado) exclusivamente com as instituições financeiras consideradas “oficiais”, pois os Entes Públicos entendem não ser possível efetivar qualquer negociação com as instituições privadas."
A proposta tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 6.902/2010
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