Projeto quer explicitar a habilitação profissional aos segurados
Nesta segunda-feira analisamos o projeto de lei n. 7.203/2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, o qual altera o art.18 da lei n. 8.213/91, para tornar claro que a habilitação profissional está entre os benefícios e serviços prestados aos segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social.
Ressalta-se, que a habilitação e a recuperação profissional já estão previstos no art.89 da lei n.8.213/91, concedida ao trabalhador incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, desta forma, a previdência social deve fornecer os meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social ao trabalhador.
No artigo seguinte trata da obrigatoriedade da prestação de habilitação e recuperação profissional aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
Por fim, o deputado justifica seu projeto dizendo que: "No art.18, inciso III, referente aos benefícios devidos ao segurado e dependente, não há referência à habilitação profissional prevista nos artigos 89 e 90. A inclusão, portanto, da habilitação profissional como um serviço ao dependente explicita o que já está previsto em Lei e favorece a inclusão de pessoas no mercado de trabalho."
PL 7.203/2010
Ressalta-se, que a habilitação e a recuperação profissional já estão previstos no art.89 da lei n.8.213/91, concedida ao trabalhador incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, desta forma, a previdência social deve fornecer os meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social ao trabalhador.
No artigo seguinte trata da obrigatoriedade da prestação de habilitação e recuperação profissional aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
Por fim, o deputado justifica seu projeto dizendo que: "No art.18, inciso III, referente aos benefícios devidos ao segurado e dependente, não há referência à habilitação profissional prevista nos artigos 89 e 90. A inclusão, portanto, da habilitação profissional como um serviço ao dependente explicita o que já está previsto em Lei e favorece a inclusão de pessoas no mercado de trabalho."
PL 7.203/2010
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