TRF3 confirma condenação por apropriação indébita previdenciária
Acusado alegou que deixou de repassar contribuições de seus empregados ao INSS por estar com dificuldades financeiras, o que a Quinta Turma entendeu que não ficou comprovado
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado de apropriação indébita previdenciária. Segundo a denúncia, o réu não teria repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) importâncias descontadas de seus empregados relativas às contribuições para a Previdência Social em valores superiores a R$ 20.000,00.
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado de apropriação indébita previdenciária. Segundo a denúncia, o réu não teria repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) importâncias descontadas de seus empregados relativas às contribuições para a Previdência Social em valores superiores a R$ 20.000,00.