terça-feira, 31 de dezembro de 2013
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
Projeto altera lista de doenças isentas de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n°319/2013, de autoria do senador Paulo Paim, que altera o art.151, da Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 incluirá, obrigatoriamente, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), contaminação por radiação e hepatopatia grave, além das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas.
Conforme a proposta a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 incluirá, obrigatoriamente, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), contaminação por radiação e hepatopatia grave, além das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas.
domingo, 29 de dezembro de 2013
Portadora de esclerose múltipla tem direito de sacar FGTS
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, confirmou sentença da 5.ª Vara da Seção Judiciária do DF, que determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que libere o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de uma impetrante portadora de doença grave.
sábado, 28 de dezembro de 2013
Para TNU, em alguns casos, análise das condições pessoais e sociais do segurado é indispensável
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na última sessão deste ano, realizada em Brasília nesta quinta-feira, dia 12 de dezembro, reafirmou seu entendimento de que, para efeito de concessão de aposentadoria por invalidez, quando reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, é indispensável analisar as condições pessoais e sociais do segurado.
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
TRF 1 permite a desaposentação
Nesta sexta-feira será visto uma decisão que trata sobre a desaposentação sem a necessidade de devolver os valores recebidos a título de aposentadoria. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RENÚNCIA DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que “a aposentadoria, direito patrimonial disponível, pode ser objeto de renúncia, revelando-se possível, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência” (REsp 557.231/RS, Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJe 16/06/2008).
EMENTA
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RENÚNCIA DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que “a aposentadoria, direito patrimonial disponível, pode ser objeto de renúncia, revelando-se possível, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência” (REsp 557.231/RS, Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJe 16/06/2008).
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Município não é obrigado a recolher contribuição previdenciária de motoristas de transporte escolar
O TRF da 1.ª Região decidiu que motoristas de transporte escolar contratados por município devem recolher contribuição previdenciária por iniciativa própria. O entendimento foi unânime na 5.ª Turma Suplementar do Tribunal, ao analisar processo remetido pela 3.ª Vara Cível de Ituiutaba/MG, em que o Juízo declarou ineficaz Certidão de Dívida Ativa emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou o cancelamento da inscrição da dívida do município.
quarta-feira, 25 de dezembro de 2013
terça-feira, 24 de dezembro de 2013
Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia
Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias.
A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias.
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Proposta amplia cobertura do auxílio-acidente
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n°408/2013, de autoria da Senadora Ana Amélia Lemos, que acrescenta o § 6° ao art.21 da Lei 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social) e altera o art.18, § 1° da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
domingo, 22 de dezembro de 2013
Oi terá de reintegrar aposentado ao plano de saúde e restituir valores gastos no período
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da Oi S.A e manteve decisão que restabeleceu o plano de saúde de um empregado aposentado por invalidez e condenou a empresa a restituir os valores pagos a um plano de saúde particular.
sábado, 21 de dezembro de 2013
Contribuição previdenciária sobre remuneração de agentes políticos será analisada pelo STF
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a questão atinente à submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência tem repercussão geral e deve ser analisada pela Corte. O caso está em debate no Recurso Extraordinário (RE) 626837, relatado pelo ministro Dias Toffoli.
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Decisão trata sobre os requsitos para concessão de LOAS
Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre os requisitos para concessão do benefício de amparo social. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. LEI Nº 8.742. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO. JUROS. HONORÁRIOS. CUSTAS. 1. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. LEI Nº 8.742. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO. JUROS. HONORÁRIOS. CUSTAS. 1. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Procuradorias comprovam que aposentadoria especial rural é concedida apenas a trabalhadores que atuaram em regime de economia familiar
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a aposentadoria especial rural é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas aos trabalhadores que exerceram atividades agrícolas em regime de economia familiar para subsistência. Este caso, segundo os procuradores, não inclui pessoas que atuaram em atividades rurais como empregados ou contratados de terceiros.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Procuradorias confirmam que trabalhador precisa comprovar exposição a agentes perigosos para obter aposentadoria especial
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que profissionais que praticam atividades expostos a agentes perigosos/agressivos físicos, químicos ou biológicos devem comprovar a situação profissional por meio de laudo técnico para obter contagem de tempo especial para a aposentadoria. Os procuradores informaram que as exigências estão contidas na Lei nº 9.032/95.
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Quarta Turma afasta extensão de aumento real do INSS para beneficiário de previdência privada
Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia reconhecido a um ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce o direito de receber aumento real na suplementação de aposentadoria, para acompanhar a política de reajuste dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Proposta veda corte de despesas na seguridade social
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar n°52/2011, de autoria do Deputado Amauri Teixeira, que acrescenta o § 6° ao art. 9 da Lei Complementar 101/2000( Lei de Responsabilidade Fiscal)
Conforme a proposta fica vedada a limitação de empenho incidente sobre despesas da seguridade social na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo aquelas que tenham sido consignadas ao orçamento por meio de emendas de autoria de parlamentares.
Conforme a proposta fica vedada a limitação de empenho incidente sobre despesas da seguridade social na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo aquelas que tenham sido consignadas ao orçamento por meio de emendas de autoria de parlamentares.
domingo, 15 de dezembro de 2013
Justiça autoriza transplante de rim
A Justiça mineira autorizou uma jovem de 32 anos a doar um de seus rins para uma paciente que sofre de doença renal crônica incurável. A decisão é do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte e foi publicada hoje, 29 de novembro, no Diário do Judiciário Eletrônico. O magistrado determinou a expedição de mandado judicial para a prática de transplante voluntário de órgão.
sábado, 14 de dezembro de 2013
Mulher que sofre de epilepsia obtém direito de receber benefício assistencial
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, decisão de primeira instância que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague benefício assistencial a uma mãe de família de Santa Cecília (SC) que sofre de epilepsia crônica.
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Perícia oficial é fundamental para concessão de benefício
Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que diz que perícia médica oficial é procedimento indispensável para a
concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Período como celetista em estatal não aproveita para contagem de adicional de tempo de serviço em vínculo estatutário
Não é possível aproveitar o tempo de trabalho exercido em sociedade de economia mista, sob o regime da CLT, para aquisição de adicional de tempo de serviço em vínculo estatutário, portanto, regido pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Essa foi a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 13 de novembro, em Brasília, ao julgar um processo no qual o autor, analista judiciário da Justiça Federal, pretendia contar o tempo de serviço prestado como celetista ao Banco do Brasil (sociedade de economia mista, de direito privado), no período de 29/12/1981 a 15/06/1999, para conseguir um adicional de tempo de serviço em seu novo vínculo, desta vez estatutário.
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Procuradorias impedem concessão de aposentadoria rural a trabalhadora que exerceu atividade urbana
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça de Minas Gerais, pagamento indevido de aposentadoria por idade a trabalhadora rural que não comprovou que a principal fonte de renda vinha de atividade realizada no campo em regime de economia familiar. Os procuradores federais comprovaram que a autora exerceu atividade urbana com carteira assinada durante o período que deveria ser contado para o benefício especial.
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Proposta torna o peão de rodeio e o vaqueiro contribuintes individuais
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 8.049/2010, de autoria do senador Romeu Tuma, que acrescenta a alínea i ao inciso V do art.12 da Lei n° 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social) e a alínea i ao inciso V do art.11 da Lei n° 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social)
DECRETO Nº 8.145, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no
3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de
contribuição e por idade da pessoa com deficiência.
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