Projeto trata sobre deficiência de dependentes para fins de pensão por morte
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 724/2022, de autoria do deputado Geninho Zuliani, o qual altera o art. 77 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o benefício de pensão por morte cessará para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido, tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, adquirida em qualquer idade, desde que antes da obtenção do direito ao benefício.
Por fim, a pessoa com deficiência, no exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, capacitada para o trabalho, não perde a condição de dependente previdenciário se essa capacitação para o trabalho não estiver acompanhada da efetiva comprovação da independência.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto tem por objetivo assegurar às Pessoas com Deficiência o exercício do direito ao trabalho, e, consequentemente sua inclusão social, bem como ampliar O presente projeto tem por objetivo assegurar às Pessoas com Deficiência o exercício do direito ao trabalho, e, consequentemente sua inclusão social, bem como ampliar."
O projeto encontra-se aguardando designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.
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