Proposta possibilita contratação de empregado à razão de 240 dias
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.059/2022, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça, o qual altera o § 7º do art. 11 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado, à razão de no máximo 240 pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio por incapacidade temporária.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Considerando que a legislação define esse regime como aquele em que “o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”, estipulou-se o limite de contratação de empregados ou trabalhadores eventuais por até 120 dias por ano, a fim de não descaracterizar a condição de segurado especial. Trata-se de limite demasiadamente restritivo e que não leva em conta o contexto de difícil recuperação econômica e do emprego enfrentado pelo país. A previsão dos economistas é que a taxa de desemprego deverá se manter acima dos 10% pelo menos até 2025, o que é devastador social e economicamente para o Brasil."
O projeto encontra-se aguardando análise da Câmara dos Deputados.
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