Proposta isenta empresas de contribuição no caso de contratação de pessoa com transtorno do espectro autista
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.259/2021, de autoria do deputado Marcelo Aro, o qual acrescenta o Art. 55-A a Lei 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22, 22-A e 23 da Lei 8.212/91 as pessoas jurídicas regularmente instituídas que empreguem ou tomem serviços prestados por pessoa com transtorno do espectro autista, referentes às remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título a aqueles indivíduos.
Além disso, as pessoas jurídicas que recolham a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta poderão excluir do total da receita as remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título a empregado ou prestador de serviço com transtorno do espectro autista.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O transtorno do espectro autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento que faz com que o indivíduo tenha uma deficiente interação e comunicação social, padrões estereotipados e repetitivos de comportamento e desenvolvimento intelectual irregular, frequentemente com retardo mental . Por óbvio, essas pessoas têm dificuldade de se posicionar no mercado de trabalho. No Brasil, cerca de 1,4 milhão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão fora do mercado. São pessoas protegidas pelo manto constitucional e que, por isso, merecem a atenção de nós parlamentares para que consigam realizar plenamente seus direitos sociais."
O projeto encontra-se apensado ao PL 9960/2018 aguardando análise.
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