segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Proposta instituir renda universal para o cuidado de criança na primeira infância

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.249/2019, de autoria do Deputado Luiz Ovando, o qual acrescenta o art.13-A a Lei nº 13.257/2016 (Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância).

Conforme a proposta fica instituído o Programa Joquebede para priorizar o cuidado materno da criança na primeira infância, visando a garantia do seu bem-estar físico e psicossocial, por meio da adoção de medidas que possibilitem maior convivência entre mãe e filho.

Além disso, é garantida, após o término da licença-maternidade, às trabalhadoras, mediante requerimento, a concessão de licença primeira infância, da seguinte forma: a) sem prejuízo do salário da mãe, até que a criança complete 3 anos de idade; b) com remuneração proporcional à redução, pela metade, da jornada de trabalho da mãe, a partir da data em que a criança complete 3 anos de idade e até que esta complete 6 anos de idade.

No caso da mãe sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda, fica garantido o recebimento da renda primeira infância nas seguintes condições: a) no valor de um salário mínimo mensal, até a criança completar 3 anos de idade; b) no valor de ½ salário mínimo mensal, a partir da data em que a criança complete 3 anos de idade e até que esta complete 6 anos de idade.

Por fim, a renda primeira infância não se inclui no cálculo da renda per capita familiar para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto nos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação infraconstitucional já avançou bastante na regulamentação de diversos comandos constitucionais relativos à família, à maternidade, à infância e à adolescência. Nesse sentido, merecem destaque a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; e a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância. No entanto, observa-se uma lacuna no que se refere ao desenvolvimento de políticas públicas mais voltadas à proteção e ao incentivo do cuidado na primeira infância, fase da vida decisiva para a formação física, cognitiva e emocional da pessoa, em que experiências vivenciadas nesse período têm impactos significativos em outros momentos da existência."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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