segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Proposta amplia sanções a empresas que não cumprem cotas de contratação de empregados reabilitados ou com deficiência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.255/2019, de autoria das deputadas Erika Kokay e Tereza Nelma, o qual acrescenta o § 5º ao art. 93 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a empresa que não cumprir a cota de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados ficará inabilitada para firmar convênios, contratos ou licitações com órgãos ou entidades da administração pública.

As autoras justificam sua proposição dizendo que: "como forma de se ampliar a garantia de empregabilidade da pessoa com deficiência, apresentamos a presente proposição, para determinar que as empresas que descumprirem o disposto no caput do artigo 93 da Lei no 8.213, de 1991, sejam inabilitadas para firmarem convênios, contratos ou licitações com a administração pública."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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