segunda-feira, 22 de junho de 2015

Previdência privada poderá ser impenhorável

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.208/2015, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, o qual acrescenta o inciso XIII ao art. 833 da Lei nº 13.105(Código de Processo Civil), de 16 de março de 2015.

Conforme a proposta são impenhoráveis os valores depositados em plano de previdência privada complementar.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os planos de previdência privada complementar são regidos pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a qual determina que a ação do Estado será exercida, entre outras hipóteses, com o objetivo de determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades (art. 3º,caput e inciso III). A penhorabilidade desses valores destruiria por completo a segurança econômico-financeira do plano de previdência privada, deixando o trabalhador aposentado à mingua e ao desamparo, sem os devidos recursos necessários à sua sobrevivência."

O projeto encontra-se aguardando apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 1.208/2015

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo