Proposta concede direitos previdenciários a servidores contratados irregularmente
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n 8.157/14, de autoria do Deputado Bonifácio de Andrada, o qual concede direitos previdenciários aos servidores contratados irregularmente pelo Poder Público.
Conforme proposta todo aquele que for admitido ou contratado pelo Poder Público terá plena garantia no tocante aos direitos previdenciários. O benefício será concedido desde que não haja comprovação de dolo por parte do contratado ou do órgão contratante, estando garantidos os direitos do servidor em face do mencionado ato.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em várias oportunidades, estas pessoas são surpreendidas por decisões administrativas que lhes afastam do exercício da atividade que cumpriam por terem sido contratadas irregularmente. Estes servidores, por sua vez, recorrem ao Judiciário, mas
não encontram amparo jurídico para proteção de seus direitos. Entretanto, embora
irregular as contrações ou admissões, essas pessoas prestaram efetivo serviço para o Poder Público, e caso essas contrações sejam anuladas a Constituição Federal garante ao contratado direitos que não podem ser ignorados"
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 8.157/14
Conforme proposta todo aquele que for admitido ou contratado pelo Poder Público terá plena garantia no tocante aos direitos previdenciários. O benefício será concedido desde que não haja comprovação de dolo por parte do contratado ou do órgão contratante, estando garantidos os direitos do servidor em face do mencionado ato.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em várias oportunidades, estas pessoas são surpreendidas por decisões administrativas que lhes afastam do exercício da atividade que cumpriam por terem sido contratadas irregularmente. Estes servidores, por sua vez, recorrem ao Judiciário, mas
não encontram amparo jurídico para proteção de seus direitos. Entretanto, embora
irregular as contrações ou admissões, essas pessoas prestaram efetivo serviço para o Poder Público, e caso essas contrações sejam anuladas a Constituição Federal garante ao contratado direitos que não podem ser ignorados"
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 8.157/14
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