Projeto regulamenta aposentadoria ao portador de deficiência
Nesta segunda será visto o projeto de lei complementar n.40/2010, de autoria do deputado Leonardo Mattos, o qual dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social e que visa a regulamentar o art.201, § 1° da Constituição Federal.
De acordo com a proposta terá direito a aposentadoria o homem com deficiência leve com 30 anos de contribuição e a mulher com 25 anos; no caso de deficiência moderada será com 27 anos de contribuição o homem e 22 anos para a mulher; por fim no caso de deficiência grave será de 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para a mulher. No caso da aposentadoria por idade continua havendo a obrigatoriedade dos 15 anos de contribuição porém a idade será de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher sendo necessário comprovar a existência de deficiência durante todo o período.
O projeto considera pessoa com deficiência o segurado que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral, sendo que os graus de intensidade serão definidos por regulamento por parte do INSS.
Com relação ao salário de benefício o mesmo terá os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
O projeto já foi aprovado pelo senado e agora retornará para à Câmara para as análises finais.
PLC 40/2010
De acordo com a proposta terá direito a aposentadoria o homem com deficiência leve com 30 anos de contribuição e a mulher com 25 anos; no caso de deficiência moderada será com 27 anos de contribuição o homem e 22 anos para a mulher; por fim no caso de deficiência grave será de 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para a mulher. No caso da aposentadoria por idade continua havendo a obrigatoriedade dos 15 anos de contribuição porém a idade será de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher sendo necessário comprovar a existência de deficiência durante todo o período.
O projeto considera pessoa com deficiência o segurado que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral, sendo que os graus de intensidade serão definidos por regulamento por parte do INSS.
Com relação ao salário de benefício o mesmo terá os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
O projeto já foi aprovado pelo senado e agora retornará para à Câmara para as análises finais.
PLC 40/2010
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