quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Dívida de pescador com INSS poderá ser parcelada por quinze anos


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6690/09, do senador Paulo Paim (PT-RS), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a parcelar, em até 180 meses, as dívidas de pescadores vencidas até 30 de junho de 1999. O benefício vale por um período de cinco anos e engloba os pescadores inscritos na condição de contribuintes individuais ou de segurados especiais, cuja atividade de pesca é realizada em áreas atingidas por danos ambientais ou ecológicos, certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

Recuperação do ecossistema
O parcelamento, neste caso, será considerado contribuição regular do período abrangido, para efeito de concessão do benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Nesse caso, o valor das parcelas não poderá superar os 30% do valor da aposentadoria.

"O pedido é justo e não encontra impedimentos constitucionais, sendo que as restrições apontadas são mais regulamentares do que legais. Além disso, a medida permitirá que, por haver menos profissionais em atividade, o ecossistema possa recuperar-se, ao menos parcialmente", argumenta o autor da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Link: Agência Câmara
PL 6690/2009

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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