PEC inclui garimpeiros e pequenos mineradores na Seguridade Social
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 405/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que inclui garimpeiros e pequenos mineradores no Regime Geral da Previdência Social, ao lado de agricultores familiares, parceiros, meeiros e pescadores artesanais. Para ter direito ao benefício, eles devem exercer suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, além de contribuir para a seguridade social com 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção.
A inclusão na seguridade social dá aos garimperios e pequenos mineradores os seguintes direitos:
- recebimento de benefícios (como aposentadoria) no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada;
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria por idade (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais de valores mais elevados.
Reparar equívoco
O autor explica que a redação original da Constituição de 1988 garantia os benefícios previdenciários para o garimpeiro e o pequeno minerador, mas esse enquadramento foi retirado. "Precisamos reparar um equívoco e restaurar o respeito que a sociedade lhes deve", disse o deputado.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Link: Agência Câmara
PEC 405/2009
A inclusão na seguridade social dá aos garimperios e pequenos mineradores os seguintes direitos:
- recebimento de benefícios (como aposentadoria) no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada;
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria por idade (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais de valores mais elevados.
Reparar equívoco
O autor explica que a redação original da Constituição de 1988 garantia os benefícios previdenciários para o garimpeiro e o pequeno minerador, mas esse enquadramento foi retirado. "Precisamos reparar um equívoco e restaurar o respeito que a sociedade lhes deve", disse o deputado.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Link: Agência Câmara
PEC 405/2009
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