domingo, 25 de outubro de 2009

Professor de creche poderá se aposentar mais cedo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5446/09, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que garante aos professores da educação infantil - independentemente do nome da função que exerçam - a contagem do tempo para aposentadoria como de exercício em magistério.

O objetivo é conceder a profissionais que ainda hoje não são reconhecidos como professores um benefício previsto na Constituição para a categoria: a redução em cinco anos do tempo de contribuição ou da idade mínima para se aposentar.

Segundo a Constituição, professores do ensino fundamental e médio e também da educação infantil podem se aposentar aos 55 anos de idade ou 30 de contribuição, se homem; e aos 50 anos de idade ou 25 de contribuição, se mulher.

Primeira formação
Zarattini, no entanto, lembra que a maior parte dos docentes e demais profissionais de creche recebiam outras denominações antes e mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, porque as creches eram consideradas instituições assistenciais e não educativas.

A transferência das creches para o sistema educacional, diz ainda, não alterou a natureza das funções que exerciam, apenas reconheceu que essas instituições são responsáveis pela primeira formação da criança.

"Ocorre que, ao conceder a aposentadoria, o Regime Geral de Previdência Social e a maior parte dos regimes próprios de Previdência só têm reconhecido o tempo de docência na creche se o profissional tiver a denominação de professor e comprovar que cursou o ensino médio na modalidade normal, instituído somente a partir de 1996, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96)", explica o deputado.

Habilitação
Carlos Zarattini argumenta ainda que não se pode exigir a habilitação específica de profissionais que já trabalhavam antes da publicação da LDB. Antes dessa legislação, diz, não havia norma legal que tratasse da formação para profissionais da educação infantil.

"Para a caracterização de qualquer função, há dois requisitos: a natureza das atribuições e a formação educacional exigida no tempo em que a atividade foi desempenhada. Ora, se o profissional de creche exercia a função de educar a criança, sua atribuição era de professor, independentemente da nomenclatura e da formação inicial requerida pelo seu cargo."

O projeto de Zarattini beneficia os profissionais que exercem atividades educativas em centros e escolas de educação infantil, de pré-escolas e de creches públicas, conveniadas e particulares que atendam crianças de até cinco anos de idade. A medida também valerá para diretores, coordenadores e assessores pedagógicos desses estabelecimentos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei 5446/2009

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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