segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Projeto altera o índice de reajuste dos benefícios previdenciários

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.527/2021, de autoria do deputado Ricardo Silva, o qual altera o caput do art. 41-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou pelo IPC 60+, aplicando-se o que for maior, conforme apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, respectivamente, com referência ao acumulado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao do reajuste.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O IGPM, dada a sua acuracidade, é amplamente utilizado no reajuste de contratos de aluguéis, energia elétrica, telefonia e planos de saúde, por exemplo, mas não é utilizado no reajuste de benefícios previdenciários, o que provoca, por si só, um indesejado desequilíbrio econômico-financeiro que, com o passar do tempo, prejudica demasiadamente os cidadãos vulneráveis que dependem da Previdência Social para sobreviver. O IPC 60+, por sua vez, lançado no dia 07 de julho de 2021 pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), é um índice de preços ao consumidor que mede a inflação da população com mais de 60 anos, cujo objetivo é evidenciar quais são os custos que mais impactam o padrão de consumo dessa faixa etária e mede a perda de poder de compra dessas famílias. Assim, propõe-se a inclusão do IGPM e do IPC 60+ como índices paramétricos ao reajuste de benefícios previdenciários ao lado do já utilizado INPC, devendo-se aplicar aquele que se apresentar como o mais favorável ao beneficiário a cada ano, conforme apurado pela conforme apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). "

O projeto encontra-se apensado ao PL 5470/2020 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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