segunda-feira, 27 de junho de 2022

Proposta cria o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº562/2020, de autoria da Comissão de Seguridade Social e Família, a qual acrescenta o art. 24-D à Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

Conforme a proposta fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social, que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos que tenham seus direitos fragilizados ou violados em razão de emergência social.

A emergência social caracteriza-se por situação imprevista e que necessita de atenção estatal urgente para eliminação ou minimização de danos sociais, econômicos e ambientais que comprometam a capacidade de resposta do poder público em razão de incapacidade ou insuficiência de atendimento à demanda, considerados a capacidade instalada e os recursos disponíveis.

Constituem situações de emergência social: desastres; calamidade pública ou situação de emergência, independentemente de sua natureza; movimentos migratórios decorrentes de questões ambientais, econômicas, sanitárias, sociais, culturais, religiosas ou políticas, incluindo conflitos armados; surtos, epidemias e pandemias cujas consequências na vida dos indivíduos e famílias possam fragilizar ou violar o exercício de direitos de cidadania; crises econômicas que afetem o acesso aos mínimos existenciais; outras situações definidas em ato do Poder Executivo Federal.

Por fim, deverá ser elaborado Plano Familiar de Atendimento (PFA), com a participação da família ou do indivíduo, em que serão estabelecidos objetivos e metas a serem alcançados para a reinclusão social, observadas as necessidades e os interesses específicos dos membros do grupo familiar.

A comissão justifica sua proposição dizendo que: "Com efeito, nos últimos anos o Brasil tem se deparado com diversas situações de emergência social que ensejam a atuação imediata das diversas proteções que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a exemplo do movimento migratório de venezuelanos para o estado de Roraima e do rompimento da Barragem em Brumadinho, no estado de Minas Gerais, que comprometeu o bem-estar de milhares de pessoas residentes naquele município e nos demais atingidos pelos rejeitos da barragem do Córrego do Feijão, entre outras situações que demandaram a atuação da política de assistência social, a fim de minimizar os efeitos desses eventos na vida das populações atingidas."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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