Projeto aumenta licença-paternidade para 30 dias
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.901/2011, de autoria da deputada Erika Kokay, o qual altera a Lei n.11.770/08, que cria o Programa Empresa Cidadã, visando prorrogar a licença-paternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
A proposta permite ao pai que exerça função em empresa participante do programa, requerer a ampliação da licença-paternidade para até 30 dias. Cabe salientar que durante o período de prorrogação da licença o empregado terá direito à sua remuneração integral, sendo que neste período o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, pois, caso ele descumpra estes requisitos ele perderá direito à prorrogação da licença.
O projteo prevê que durante o período de prorrogação da licença o empregador pessoa jurídica tributado com base no lucro real poderá deduzir do imposto renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração do empregado pago a título de prorrogação da licença-paternidade.Para as pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido e as optantes pelo Simples Nacional que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, haverá o direito a crédito tributário no valor total da remuneração do empregado pago durante a ampliação da licença-paternidade, o qual será utilizado exclusivamente para dedução da parcela de tributos recolhidos a título do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Cofins.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "a convivência paterna nesse período da primeira infância é fundamental para estreitar os laços de amor e segurança imprescindíveis para a construção de bases familiares bem estruturadas."
O projeto foi encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e a Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 901/2011
A proposta permite ao pai que exerça função em empresa participante do programa, requerer a ampliação da licença-paternidade para até 30 dias. Cabe salientar que durante o período de prorrogação da licença o empregado terá direito à sua remuneração integral, sendo que neste período o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, pois, caso ele descumpra estes requisitos ele perderá direito à prorrogação da licença.
O projteo prevê que durante o período de prorrogação da licença o empregador pessoa jurídica tributado com base no lucro real poderá deduzir do imposto renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração do empregado pago a título de prorrogação da licença-paternidade.Para as pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido e as optantes pelo Simples Nacional que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, haverá o direito a crédito tributário no valor total da remuneração do empregado pago durante a ampliação da licença-paternidade, o qual será utilizado exclusivamente para dedução da parcela de tributos recolhidos a título do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Cofins.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "a convivência paterna nesse período da primeira infância é fundamental para estreitar os laços de amor e segurança imprescindíveis para a construção de bases familiares bem estruturadas."
O projeto foi encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e a Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 901/2011
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