Projeto acaba com exclusividade do médico para perícia de concessão da aposentadoria por invalidez
Nesta segunda analisamos o projeto de lei n.7.200/2010, de autoria do Deputado Ricardo Berzoini, o qual altera a redação do § 1° do art. 42 da lei n.8.213/91, possibilitando que a perícia feita pela autarquia previdenciária seja realizada por outros profissionais da saúde além do médico perito. A alteração proposto simplesmente retira do texto da lei a expressão medico-pericial para possiblitar a inclusão de outros profissionais, permitindo assim uma perícia multidisciplinar, com a participação de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais da Previdência entre outros.
Conforme a justificativa do deputado, "O presente Projeto de Lei objetiva promover a avaliação pericial multidisciplinar, com a participação de diversos profissionais de saúde, tais como Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos e Assistentes Sociais da Previdência Social. Entendemos que, dessa forma, o relatório final de avaliação da capacidade laborativa, nos casos de aposentadoria por invalidez, espelhará uma realidade mais completa, transparente e justa".
Por fim cabe tecer uma crítica ao presente projeto tendo em vista que o mesmo apenas permite a utilização destes profissionais para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, enquanto o decreto 3.048/99, que regulamenta a lei 8.213, ainda, mantém a redação da avaliação médico-pericial para a concessão do benefício de auxílio-doença. O ideal seria no presente projeto já deixar explicito que para a concessão do benefício de auxílio-doença também poderá se utilizar de outros profissionais da área da saúde além do médico-pericial.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.200/2010
Conforme a justificativa do deputado, "O presente Projeto de Lei objetiva promover a avaliação pericial multidisciplinar, com a participação de diversos profissionais de saúde, tais como Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos e Assistentes Sociais da Previdência Social. Entendemos que, dessa forma, o relatório final de avaliação da capacidade laborativa, nos casos de aposentadoria por invalidez, espelhará uma realidade mais completa, transparente e justa".
Por fim cabe tecer uma crítica ao presente projeto tendo em vista que o mesmo apenas permite a utilização destes profissionais para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, enquanto o decreto 3.048/99, que regulamenta a lei 8.213, ainda, mantém a redação da avaliação médico-pericial para a concessão do benefício de auxílio-doença. O ideal seria no presente projeto já deixar explicito que para a concessão do benefício de auxílio-doença também poderá se utilizar de outros profissionais da área da saúde além do médico-pericial.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.200/2010
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