sábado, 14 de janeiro de 2012

INSS pretende cobrar danos de motorista

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requisitou os documentos referentes ao acidente que ocorreu no dia 1 de janeiro, na Estrada do Mar, em Xangri-Lá, e que resultou em duas mortes. As informações recolhidas pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar, Polícia Civil e Ministério Público poderão ser utilizadas para o ajuizamento de um processo contra a modelo Tatieli da Silva Costa, 27 anos, que estava dirigindo o veículo que seria responsável pelo acidente e teria sinais de embriaguez.

Conforme o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o material será analisado para verificar a possibilidade de ingresso com uma ação regressiva de trânsito contra a acusada. A ideia, explicou Hauschild, é garantir o ressarcimento à Previdência Social das despesas decorrentes de pensão por morte, provocada por direção perigosa e alcoolismo. Ele ressaltou que a iniciativa é um alerta para quem não tem responsabilidade no trânsito e gosta de dirigir em alta velocidade, pela contramão, em vias de tráfego rápido ou sob efeito de bebidas alcoólicas. "Não é justo que a sociedade arque com prejuízos decorrentes desse tipo de comportamento", enfatizou.

O dirigente lembrou que o valor estimado com este tipo de gasto ao longo de 2011 foi de R$ 8 bilhões. "É uma iniciativa com finalidade pedagógica, mas também punitiva, para que haja uma redução nos acidentes", frisou Hauschild.

O presidente do INSS ressaltou ainda que a iniciativa será direcionada aos casos considerados mais graves. Ao justificar a iniciativa, ele comparou os acidentes de trânsito aos de trabalho. Em 2011, foram 1,6 mil ações contra empresas em função de acidentes no ambiente profissional. "No início houve um impacto maior, mas depois as empresas passaram a ampliar os cuidados para evitar que esse tipo de situação acontecesse e, automaticamente, houve uma redução no volume desse tipo de acidente", observou.

NA JUSTIÇA
Em novembro de 2011, o INSS deu início a uma série de ações para cobrar de motoristas que provocaram acidentes gastos com pensões às vítimas.

A partir de dados do MP, das Polícias e dos Detrans, a Advocacia-Geral da União ingressou com ações contra os infratores comprovadamente culpados pelos acidentes com vítimas, para que devolvam aos cofres públicos o valor pago em benefícios como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

A primeira ação foi ajuizada contra um motorista do DF que, em 2008, causou um acidente que resultou em cinco mortos e três feridos.
Link: Correio do Povo

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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