sábado, 31 de dezembro de 2016

Retrospectiva 2016

Hoje gostaria de agradecer aos mais de 230 inscritos no blog que diariamente recebem notícias sobre o mundo previdenciário e a todos que acessam o blog e que neste ano de 2016 totalizaram quase 69 mil visualizações do blog.
Neste ano também tivemos a proposta de reforma previdenciária feita pelo Governo Federal, a qual será bastante debatida neste próximo ano.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Concessão de auxílio-reclusão mesmo que o salário ultrapasse limite legal

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão de auxílio-reclusão e a flexibilização do requisito de baixa renda para concessão do benefício. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DE BAIXA RENDA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 201, IV DA CF/88. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. O auxílio-reclusão está previsto dentre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 18, II, b da Lei nº. 8213/91, devido ao dependente do segurado. Nos termos do art. 80 da Lei 8.213/91, “O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.”

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Mulher não consegue reconhecimento de vínculo com ex-marido e ainda é condenada por litigância de má-fé

Uma mulher ajuizou ação trabalhista contra o ex-marido, mas teve o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego rejeitado. E mais: foi condenada por litigância de má-fé por tentar induzir o juiz a erro. A decisão é da juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Beneficiário do INSS deve romper vínculo trabalhista para receber complementação de previdência privada

Os beneficiários de previdência complementar patrocinados por entes federados precisam romper o vínculo trabalhista com o patrocinador do plano caso queiram receber complementação à aposentadoria do INSS, principalmente a partir da vigência da Lei Complementar 108/01. 
A regra inclui planos de previdência patrocinados também por autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta e indiretamente. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, um caso envolvendo associado do fundo de previdência Petros, ligado à Petrobras.

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

AGU defende no STF que gestantes e lactantes sejam afastadas de trabalhos insalubres

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), o afastamento temporário de gestantes e lactantes de atividades de trabalho insalubres. Em manifestação apresentada contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5605, a Advocacia-Geral ressalta que o direito à saúde assegurado às mulheres em situação de vulnerabilidade é compatível com a legislação que rege à relação entre empregado e empregador.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

União poderá indenizar aposentados e pensionistas das empresas áreas.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº147/2010, de autoria do senador Paulo Paim, o qual autoriza a União a indenizar os aposentados e pensionistas vinculados a entidades fechadas de previdência complementar abrangidos pelos planos de benefícios patrocinados por empresas aéreas.
Conforme a proposta fica acrescentado o parágrafo 3º ao art.7º da lei nº11.101/05, para permitir que os créditos obtidos pela União resultante de transação judicial serão destinados primeiramente para a quitação dos débitos da empresa, na qualidade de patrocinadora, com os planos de benefícios mantidos em entidades fechadas de previdência complementar para seus empregados a fim de assegurar o pagamento dos benefícios aos assistidos pelos planos de benefícios, e a manutenção das contribuições como patrocinadora aos participantes vinculados à empresa respectiva, nos termos do regulamento, e o saldo remanescente destinar-se-á à satisfação dos créditos na forma definida pelo art. 83 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

domingo, 25 de dezembro de 2016

Feliz Natal 2016!!!

Perfil

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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