sábado, 31 de dezembro de 2022

Retrospectiva 2022!

Nessa retrospectiva, venho agradecer a todas as pessoas que no ano de 2022 frequentaram o blog.
Chegamos a mais de 85 mil visitas de pessoas ao site, as quais buscaram informações sobre o mundo da previdência social, assistência social e saúde.
Ainda registro a mudança que ocorreu em nosso blog no sistema de cadastro de e-mail, já que o Google desativou o seu serviço, e foi necessário realizar a migração para um novo serviço, o Follow.It, o qual espero não ter desagradado aos nossos leitores.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Aposentadoria por invalidez e cálculo do valor do benefício

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a mudança no cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente e sua inconstitucionalidade. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
RECURSO CÍVEL Nº 5008379-08.2020.4.04.7205/SC 
RELATORA: JUÍZA FEDERAL ÉRIKA GIOVANINI REUPKE 

quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Menino de 8 anos com déficit cognitivo vai receber benefício assistencial do INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência para um menino de 8 anos de idade, morador de Caxias do Sul (RS), que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma na última semana (25/10).

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Concedida aposentadoria por invalidez à dona de casa com dores crônicas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de Palhoça (SC) de 63 anos que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris. A decisão foi proferida pela 11ª Turma no dia 10/11.

terça-feira, 27 de dezembro de 2022

DECISÃO: TRF1 reconhece pedido de aposentadoria rural por idade a trabalhador

Com o entendimento de que para efeito de reconhecimento do trabalho rural não é necessário que o “início de prova material” seja contemporâneo a todo o período de carência exigido, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o pedido de aposentadoria rural por idade e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício ao trabalhador.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Proposta trata sobre o acidente de trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 399/2021, de autoria do deputado Carlos Bezerra, o qual acrescenta o § 3º ao art. 21 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta equipara-se ao acidente de trabalho o acidente de qualquer natureza sofrido pelo segurado, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, mesmo em caso de interrupção ou alteração de percurso habitual, desde que haja compatibilidade entre o tempo de deslocamento e o percurso do referido trajeto.”

domingo, 25 de dezembro de 2022

Feliz Natal

 

sábado, 24 de dezembro de 2022

Banco é condenado por não comunicar acidentes de trabalho ao INSS

A emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigação do empregador
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar R$ 500 mil por não emitir Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) no Estado da Paraíba. Para o colegiado, o valor da indenização é razoável e está dentro do patamar médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Menor sob guarda e benefícios previdenciários

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o direito do menor sob guarda à pensão por morte. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. DIREITO DO MENOR SOB GUARDA À PENSÃO POR MORTE DO SEU MANTENEDOR EMBORA A EC 103/2019 O TENHA EXCLUÍDO DO ROL DOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS NATURAIS OU LEGAIS DOS SEGURADOS DO INSS. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DIGNIDADE HUMANA, PRIORIDADE ABSOLUTA E PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (ART. 227 DA CF). PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE POR PARTE DO ESTADO. 1. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO SEGMENTO DO ART. 23, §6º, DA EC 103/2019, RELATIVO À EXPRESSÃO "EXCLUSIVAMENTE", DE FORMA A AFASTAR INTERPRETAÇÃO QUE EXCLUA O MENOR SOB GUARDA DA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE, FIRMANDO A TESE DE QUE: É INCONSTITUCIONAL A EXPRESSÃO "EXCLUSIVAMENTE", CONSTANTE DO §6º, DO ART. 23 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, E, DA MESMA FORMA, VIOLA O NÚCLEO ESSENCIAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXEGESE QUE IMPORTE EM EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCIDENTE DESPROVIDO.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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