quarta-feira, 27 de maio de 2026

TRF3 confirma concessão de benefício assistencial a homem com deficiência que vivia em situação de rua

Autor faleceu no decorrer do processo, fato não extinguiu direito às parcelas devidas até a data do óbito.

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, (BPC/Loas) a um homem que vivia em situação de rua e faleceu durante o trâmite da ação.

Segundo os magistrados, foram preenchidos os critérios médicos e social necessários para o recebimento. Laudos periciais atestaram que o autor apresentava invalidez total e permanente para o trabalho, era hipossuficiente e encontrava-se em mendicância.

A Justiça Estadual em Nova Andradina/MS, em competência delegada, havia determinado a concessão do benefício. A autarquia federal recorreu ao TRF3 argumentando que a renda dos irmãos do autor descaracterizaria a situação de extrema pobreza.

“A perícia foi enfática ao destacar que a moradia familiar era apenas um lugar de passagem e a rua o local de permanência mais contínua”, afirmou o relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade.

Segundo o magistrado, a situação de rua e mendicância gera presunção de miserabilidade em decorrência da indignidade habitacional e alimentar.

"Tornando irrelevante a discussão sobre a renda de familiares que não compõem o núcleo doméstico de fato”, observou.

O autor faleceu em junho de 2024, no decurso do trâmite processual. O relator esclareceu que a morte do beneficiário não acarreta a perda de direito às prestações vencidas.

"Embora o benefício seja personalíssimo quanto às parcelas vincendas, o direito aos valores acumulados entre o requerimento administrativo e o óbito integra o patrimônio do falecido, sendo devidos aos herdeiros ou ao espólio.”

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS.

Apelação Cível 5002019-39.2023.4.03.9999
Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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