segunda-feira, 11 de abril de 2011

Projeto veda o comparecimento de idoso enfermo aos órgãos públicos.

Nesta segunda será analisado o projeto de lei n. 3.210/2008, de autoria da deputada Rebecca Garcia, que acrescenta o § 5º e 6º ao art.15 da lei n.10.741/2003, vedando a exigência do comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção do laudo de saúde.

De acordo com a proposta quando o idoso estiver enfermo poderá ser adotado os seguintes procedimentos: a) quando do interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; b) quando do interesse do idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. Além disso é assegurado ao idoso que se encontre enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS ou outro serviço de saúde desde que conveniado com o SUS.

A autora em sua justificativa diz que: "Esse projeto de lei reforça os direitos da saúde da pessoa idosa. Por um lado, exige que o poder público se desloque até a residência do idoso enfermo, quando o interesse for público, ao invés de exigir o contrário: que esse idoso se desloque, em sacrifício de sua própria saúde, para atender exigências que não lhe trarão qualquer benefício. De outro lado, quando o interesse em comparecer ao órgão público for do próprio idoso enfermo, assegura que esse seja representado por procurador, vedando a exigência do comparecimento pessoal."

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e agora se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aguardando a designação de relator.
PL 3.210/2008

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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